quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Contrato de escravatura sexual e amorosa

AS PARTES CONCORDAM COM OS TERMOS ABAIXO
1º Os termos a seguir são partes de um contrato vinculante, entre o Dominadora e a Submissa, em que esta compromete-se a cumprir as ordens (obrigação de fazer) de sua dominadora.  
TERMOS FUNDAMENTAIS
2º O propósito fundamental do presente contrato é permitir à Dominadora explorar de maneira segura a sensualidade da submissa, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar. 

3º A Dominadora e a Submissa concordam e confirmam que tudo que ocorra sob os termos deste contrato será consensual, confidencial e sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança convencionado entre as partes, além de, a qualquer tempo, poderão ser adicionados novos limites e procedimentos de segurança por escrito. 


4º A Dominador e a Submissa garantem não sofrer de doenças de natureza sexual, séria, infecciosa ou que constitua uma ameaça à vida. Se, na vigência do presente contrato (tal como definido acima) qualquer das partes for diagnosticada com ou tiver ciência de quaisquer dessas doenças, a parte em questão se encarregará de informar a outra parte imediatamente e antes de qualquer forma de contato físico entre as partes. 


5º A adesão às garantias, acordos e compromissos acima (e quaisquer limites e procedimentos de segurança acordados sob a cláusula 3º são fundamentais para a validade do presente contrato. Qualquer quebra o tornará imediatamente nulo e as partes concordam em assumir total responsabilidade uma perante a outra pela consequência de qualquer quebra.
6º Tudo no presente contrato deve ser lido e interpretado à luz do propósito e dos termos fundamentais estabelecidos nas primeira e segunda cláusulas.
OBRIGAÇÕES
7º A Dominadora se responsabilizará pelo bem-estar, pelo treinamento, pela orientação e pela disciplina adequados da Submissa. Cabendo a parte dominadora decidir a natureza dos referidos treinamento, orientação e disciplina e o tempo e o lugar de sua administração, sujeitos aos termos, limitações e procedimentos acordados neste instrumento ou previamente acordados, em consonância com a terceira cláusula.
8º Se, em qualquer tempo, a Dominadora deixar de cumprir os termos, os limites e os procedimentos de segurança firmados no contrato ou pactuados bilateralmente, de forma antecipada, a Submissa tem o direito de encerrar o presente contrato no ato e deixar de servir a dominadora sem aviso prévio.
9º Em cumprimento as cláusulas 1 e 2, a submissa oferecerá sem questionar ou hesitar o prazer que a Dominadora  solicitar e aceitará sem questionar o treinamento, a orientação e a disciplina na forma que for. A Submissa deve servir e obedecer a Dominadora em tudo, salvo quando houver risco grave a sua integridade física ou psicológica. 
VIGÊNCIA E TÉRMINO
10 A Dominadora e a Submissa celebram o presente contrato no Início da Data de Vigência plenamente cientes de sua natureza e se comprometem a cumprir plenamente suas condições.
11 O presente contrato vigorará por prazo indeterminado. Podem as partes em consonância de pensamentos dar fim a sua vigência a qualquer tempo, ou seja, de maneira bilateral. Cada parte pode propor alteração de seus termos. Há necessidade de concordância das partes para sua modificação. Se não concordarem,  cessará imediatamente as obrigações contratuais  e serão liberadas para retomar suas vidas em separado.
DISPONIBILIDADE
12 A Submissa deverá estar disponível nos dias e horas especificados pela Dominadora, denominados por " Horas designadas". No entanto, a dominadora tem o dever de dar-lhe ciência, prévia, de 2 dias.

13 A Dominadora se reserva o direito de destituir a Submissa de suas funções a qualquer momento e por qualquer razão. A Submissa pode solicitar sua liberação a qualquer momento, devendo tal solicitação ser  fundamentada. Na ausência de fundamentação imputará ato discricionário da Dominadora (conceder ou não sua liberação), sendo resguardados apenas os direitos da Submissa mencionados nas cláusulas anteriormente.
LOCAL
14 A Submissa se colocará à disposição durante as Horas Designadas. O local também serão determinados pela Dominadora. Não poderá a submissa se opor aos desejos da dominadora, devendo submeter-se completamente.

CLÁUSULAS DO SERVIÇO
15 - As seguintes cláusulas do serviço foram discutidas e acordadas e receberão a adesão de ambas as partes durante a Vigência. As partes contratantes aceitam que possam surgir assuntos não cobertos pelos termos do contrato ou pelas cláusulas de serviço, ou que certos assuntos possam ser renegociados. Em tais circunstâncias, outras cláusulas podem ser propostas a título de emenda. Quaisquer cláusulas ou emendas adicionais devem ser acordadas, documentadas e assinadas.
DOMINADORA
15.1- A Dominadora tornará prioritárias a saúde e a segurança da Submissa em todos os momentos. A Dominadora, em tempo algum, solicitará, exigirá, permitirá ou ordenará que a Submissa participe de atividades ou de qualquer ato que uma ou outra parte julgue inseguro. A Dominadora não realizará nem permitirá que se realize qualquer ato que possa causar dano sério ou risco à vida da Submissa. 
15.2 - A Dominadora aceita a Submissa como propriedade sua, para controlar, dominar e disciplinar durante a Vigência. A dominadora pode usar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer.
15.3 - A Dominadora proporcionará à Submissa todos os treinamentos e orientações necessários de modo a permitir que ela lhe sirva adequadamente.
15.4 - A Dominadora manterá um ambiente estável e seguro em que a Submissa possa cumprir suas obrigações no serviço.
15.5 - A Dominadora pode disciplinar a Submissa conforme o necessário para assegurar que a Submissa valorize plenamente seu papel de subserviência e para desencorajar condutas inaceitáveis. A Dominadora pode chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar.
15.6 - No treinamento e na aplicação da disciplina, a Dominadora assegurará que não sejam deixadas marcas permanentes no corpo da Submissa e nem sejam provocados ferimentos que possam exigir cuidados médicos.
15.7 - No treinamento e na aplicação da disciplina, a Dominadora assegurará que a disciplina e os instrumentos usados para os fins disciplinares sejam seguros, não sejam usados de modo a causar danos sérios, e de modo algum excedam os limites definidos anteriormente.
15.8 - Em caso de doença ou ferimento, a Dominadora tratará da Submissa, cuidando de sua saúde e segurança, encorajando-a e, quando necessário, buscando cuidados médicos.
15.9 - A Dominadora manterá sua boa saúde e buscará cuidados médicos quando necessário para manter um ambiente livre de riscos.
15.10 - A Dominadora não emprestará sua Submissa a outra Dominadora.
15.11 - A Dominadora poderá prender, algemar ou amarrar a Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas ou em quaisquer horas extras acordadas por qualquer razão e por períodos de tempo prolongados, tendo a devida consideração com a saúde e a segurança da Submissa.
15.12 A Dominadora assegurará que todo equipamento usado para os fins de treinamento e disciplina serão mantidos sempre em perfeito estado de limpeza, higiene e segurança.
SUBMISSA
15.13 - A Submissa aceita a Dominadora como sua DONA, com o entendimento de que a partir da presente data é o OBJETO DE PRAZER da Dominadora. Esta possui sua propriedade exclusiva, podendo usá-la como bem aprouver durante a vigência em geral, mas especificamente durante as Horas Designadas e quaisquer horas extras acordadas.
15.14 - A Submissa obedecerá às regras (“as Regras”) estabelecidas na íntegra do contrato.
15.15 - A Submissa servirá a Dominadora de qualquer maneira que a Dominadora julgar adequada e se esforçará para agrada-la em todos os momentos, da melhor forma possível. 

15.16 - A Submissa tomará todas as medidas necessárias para conservar-se em boa saúde e solicitará ou buscará ajuda médica sempre que necessário, mantendo a Dominadora informado de quaisquer problemas de saúde que venham a surgir. 


15.17 - A Submissa aceitará sem questionar todo e qualquer ato disciplinar julgado necessário pela Dominadora e se lembrará sempre de sua condição e de suas obrigações. 


15.18 - A submissa não se tocará ou se dará prazer sexualmente sem a permissão da Dominadora.
15.21 - A Submissa aceitará ser chicoteada ou receber quaisquer outros castigos que a Dominadora decidir aplicar, sem hesitação, questionamento ou reclamação. 

15.22 - A Submissa olhará diretamente nos olhos do Dominador, salvo quando especificamente instruída a não fazê-lo. A Submissa conservará uma atitude calma e respeitosa na presença da Dominadora. 


15.23 - A Submissa sempre se conduzirá e comportará de maneira respeitosa a DOMINADORA, devendo se dirigir a ela como DONA ou outra forma de tratamento que a Dominadora permitir. 


15.24 - A Submissa poderá tocará o corpo da Dominadora, salvo se houver proibição expressa desta.
ATIVIDADES
16. - A Submissa não participará de atividades ou quaisquer atos sexuais que uma parte ou outra julgue insegura ou de quaisquer atividades detalhadas no Apêndice 2
17. - A Dominadora e a Submissa já discutiram as atividades estabelecidas no Apêndice 3 e registraram por escrito no Apêndice 3 seu acordo em relação às mesmas.
CÓDIGO DE SEGURANÇA
18 - A Dominadora e a Submissa reconhecem que a Dominadora pode fazer exigências à Submissa que não podem ser satisfeitas sem que ocorram danos físicos, mentais, emocionais, espirituais ou outros na hora em que as exigências forem feitas à Submissa. Em tais circunstâncias, a Submissa pode usar dois códigos de segurança. Esses serão invocados dependendo da gravidade das exigências. 

19 - O Código “CALMA” será usado para chamar a atenção da Dominadora para o fato de que a Submissa chegou perto de seu limite suportável.
20 - O Código “AMOR ” será usado para chamar a atenção da Dominadora para o fato de que a Submissa não pode tolerar mais qualquer exigência. Quando esta palavra for dita, a ação do Dominador cessará completamente com efeito imediato.
CONCLUSÃO
21 - Nós, abaixo assinados, lemos e entendemos plenamente as disposições do presente contrato. E por estarmos assim justos e contratados, assinamos o presente instrumento.
A Dominadora: ............................................................  A Submissa: ......................................................................
Data 6.9.2013

Não sei cozinhar, mas posso pegar sua cerveja!


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